F1 · Aulas 55–56

Geopolítica ambiental

Principais polêmicas da questão ambiental

O debate central opõe desenvolvimento e preservação. Conceitos em disputa: desenvolvimento sustentável (Relatório Brundtland, 1987), decrescimento, economia verde e a crítica de que a responsabilidade histórica pelas emissões é dos países desenvolvidos — as "responsabilidades comuns, porém diferenciadas".

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A geopolítica ambiental se organiza em torno de uma tensão estruturante: se o meio ambiente é um bem comum global, quem paga a conta da transição e quem define as regras do jogo? O ponto de partida é o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, cristalizado na Eco-92 e no Protocolo de Kyoto (1997), que criou obrigações de redução de emissões apenas para países do Anexo I (as nações industrializadas), enquanto os demais adotavam metas voluntárias. Esse arranjo ruiu com a recusa dos EUA em ratificar Kyoto (1997-2001) e com o fato de a China, maior emissor atual, ter ficado de fora das metas obrigatórias. O Acordo de Paris (2015) tentou contornar o impasse substituindo a lógica top-down (metas impostas de cima para baixo) por um sistema bottom-up de contribuições nacionalmente determinadas (NDCs), mas o resultado é um mosaico frágil, sem mecanismo coercitivo: cada país define sua ambição, e o aquecimento projetado segue muito acima do 1,5 °C.

Aí aparecem as polêmicas centrais: a financeirização da questão climática, com mercados de carbono que transformam emissões em ativo negociável sem garantir redução real; o greenwashing, em que empresas e governos maquiam práticas poluidoras com selos e marketing verde; e o protecionismo verde, em que barreiras ambientais servem de disfarce para barreiras comerciais — o CBAM europeu, que taxa importações de aço e cimento pela pegada de carbono, é o exemplo mais citado, mas o mesmo se aplica à moratória da soja na Amazônia e à pressão sobre o etanol brasileiro sob o argumento de desmatamento indireto.

Já os países em desenvolvimento cobram não só financiamento, mas transferência de tecnologia e reparação histórica pelas emissões acumuladas desde a Revolução Industrial.

Geopolítica ambiental

O meio ambiente como arena de poder: pressões sobre a Amazônia, tarifas verdes e barreiras não tarifárias, disputa por minerais críticos — lítio, cobalto, terras raras —, mercados de carbono e o debate sobre soberania versus responsabilidade global sobre florestas tropicais.

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A geopolítica ambiental designa a disputa por poder e influência que tem como objeto o uso, a conservação e a regulação dos recursos naturais e dos serviços ecossistêmicos, transformando questões ecológicas em instrumentos de projeção econômica e diplomática; em vez de um tema técnico neutral, o meio ambiente torna-se linguagem de barganha comercial, de segurança energética e de afirmação de soberania, na qual países centrais, detentores de capital e tecnologia, e países periféricos, ricos em natureza e minerais, negociam regras assimétricas cujo cumprimento custa mais a quem ainda precisa crescer.

Mundo: 20 países que mais emitem CO2

Em emissões totais atuais, lideram China, Estados Unidos, Índia, Rússia e Japão. Mas o quadro muda por outros critérios: em emissões per capita, destacam-se os países do Golfo e os EUA; em emissões históricas acumuladas, EUA e Europa — argumento central dos países em desenvolvimento nas negociações.

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A geopolítica ambiental das emissões de CO2 organiza-se em torno de um problema central: não existe um único critério "correto" para medir responsabilidade climática, e é justamente dessa ambiguidade que cada país extrai seu argumento. O princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas (CDR), inscrito na Convenção do Clima de 1992, reconhece que todos devem agir, mas em graus distintos conforme contribuição histórica e capacidade econômica — daí a disputa entre estoque (emissões acumuladas desde a Revolução Industrial) e fluxo (emissões anuais correntes).

Conferência das Partes (COPs)

Reuniões anuais dos signatários da Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima, firmada na Rio-92. Antecedentes: Estocolmo (1972), Rio-92 — com Agenda 21 e as convenções da biodiversidade —, Rio+20 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015). A COP30 ocorre em Belém, em 2025.

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As COPs são o braço decisório da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), tratado aberto à assinatura na Rio-92 e em vigor desde 1994, que estabeleceu o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas: todos os países devem agir, mas os industrializados, historicamente maiores emissores, lideram a redução. A conferência funciona como uma assembleia anual em que cada Estado-parte tem voz, e as decisões só saem por consenso — o que explica tanto o avanço lento quanto a legitimidade dos acordos. O marco central é o Protocolo de Kyoto (COP3, 1997), que impôs metas de redução apenas a países desenvolvidos e criou mecanismos de mercado de carbono; seu enfraquecimento — com a saída dos EUA e a não ratificação por grandes emissores — levou ao Acordo de Paris (COP21, 2015), baseado em contribuições nacionalmente determinadas (NDCs) voluntárias e na meta de limitar o aquecimento bem abaixo de 2 °C, buscando 1,5 °C.

Exemplo concreto: na COP26, em Glasgow (2021), fechou-se o Pacto Climático de Glasgow, que pela primeira vez citou o carvão e pediu sua redução gradual, além de regras para o mercado internacional de carbono; já a COP30, em Belém, colocou a Amazônia e o financiamento climático aos países pobres no centro do debate.

Protocolo de Kyoto e Acordo de Paris

Kyoto (1997): metas obrigatórias apenas para países desenvolvidos, com mecanismos de flexibilização e crédito de carbono; os EUA não ratificaram. Paris (2015): metas voluntárias e nacionalmente determinadas para todos, com o objetivo de limitar o aquecimento a bem menos de 2 °C, buscando 1,5 °C.

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As COPs são as conferências anuais da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992), e nelas se negociam os regimes climáticos que sucedem uns aos outros: Kyoto representou a lógica top-down, em que o tratado fixava de cima para baixo quanto cada país desenvolvido deveria cortar, enquanto Paris inaugurou a lógica bottom-up, em que cada nação apresenta sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) e se compromete a revisá-la periodicamente, num ciclo de ambição crescente a cada cinco anos. O ponto decisivo é que Kyoto tratava o clima como problema de responsabilidade histórica diferenciada — quem emitiu mais desde a Revolução Industrial paga a conta primeiro —, ao passo que Paris tenta envolver todos, inclusive China, Índia e Brasil, sob o princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas.

Como exemplo concreto, o Brasil assinou e ratificou Kyoto, mas, sendo país em desenvolvimento, não tinha meta obrigatória de redução; já em Paris apresentou NDC com metas de redução de emissões e de desmatamento ilegal na Amazônia, que virou o principal indicador cobrado quando se discute se o país cumpre ou não o acordo.

Preservacionistas e conservacionistas

Preservacionistas defendem áreas intocadas, sem presença humana, na tradição de John Muir. Conservacionistas admitem o uso racional e sustentável dos recursos, com populações tradicionais na área — linha de Gifford Pinchot e de Chico Mendes, com as reservas extrativistas.

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A raiz dessa divisão está na própria criação do movimento ambientalista moderno, nos Estados Unidos do fim do século XIX: preservacionistas, inspirados por John Muir e pela fundação do Sierra Club, entendiam a natureza como portadora de valor intrínseco, cuja integridade deveria ser mantida independentemente de sua utilidade econômica, enquanto conservacionistas, associados a Gifford Pinchot e ao Serviço Florestal americano, viam os recursos naturais como estoque a ser gerido com eficiência para o benefício social de longo prazo — não por acaso, o lema de Pinchot era "o maior bem para o maior número pelo maior tempo". No Brasil, o debate se materializou em 1989, quando seringueiros liderados por Chico Mendes conquistaram a criação das reservas extrativistas, modelo que garante a presença de populações tradicionais e seu modo de vida sustentável, em contraste direto com a proposta de parques de proteção integral sem ocupação humana, como o Parque Nacional do Iguaçu, onde comunidades foram removidas.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)

Lei de 2000 que organiza as áreas protegidas brasileiras em dois grupos, refletindo exatamente a divisão entre preservação e conservação. Define objetivos, regras de uso e gestão de cada categoria, além de prever zonas de amortecimento no entorno.

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O SNUC nasceu da necessidade de dar ordem a um mosaico caótico de áreas protegidas criadas no Brasil desde os anos 1930, quando parques como o de Itatiaia e o da Serra dos Órgãos surgiram sem critérios unificados de gestão, muitas vezes sobrepostos a terras de particulares ou a territórios de populações tradicionais, gerando conflitos fundiários históricos. A grande virada conceitual da lei está em distinguir unidades de proteção integral — onde a mata pode ser usada apenas de forma indireta, como em pesquisas e visitação controlada, caso de estações ecológicas e parques nacionais — das unidades de uso sustentável, que admitem exploração direta dos recursos por comunidades locais, como reservas extrativistas e áreas de proteção ambiental.

Essa divisão traduz no direito ambiental brasileiro o debate internacional entre preservacionismo, herdeiro da lógica de "natureza intocada", e socioambientalismo, que reconhece o ser humano como parte do ecossistema.

Unidades de Proteção Integral

Admitem apenas uso indireto dos recursos — pesquisa, educação, visitação controlada. Cinco categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. As duas primeiras são as mais restritivas.

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As Unidades de Proteção Integral materializam o princípio da preservação no SNUC (Lei 9.985/2000): a prioridade é manter os ecossistemas livres de alteração humana, admitindo-se apenas o uso indireto, ou seja, aquele que não consome, coleta ou danifica os recursos, como pesquisa científica, educação ambiental e visitação regulada. A lógica é preservar a biodiversidade e os processos ecológicos para as gerações futuras, o que explica a exigência de desapropriação de eventuais ocupantes e a elaboração de um plano de manejo com zona de amortecimento para filtrar impactos externos. Um caso concreto é o Parque Nacional da Serra da Canastra (MG), que protege a nascente do rio São Francisco e o cerrado típico; nele há trilhas e mirantes para turismo ecológico, mas a caça, a agricultura e a mineração são proibidas, e a ocupação interna foi realocada.

Unidades de Uso Sustentável

Compatibilizam conservação e uso direto dos recursos. Sete categorias, entre elas APA (Área de Proteção Ambiental), Floresta Nacional, Reserva Extrativista — criada a partir da luta dos seringueiros —, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e RPPN, esta em propriedade privada.

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As Unidades de Uso Sustentável (UUS) partem de uma premissa distinta das de Proteção Integral: nelas, a presença humana não é um problema a ser evitado, mas um elemento central da própria estratégia de conservação. O objetivo é conciliar a manutenção dos ecossistemas com o aproveitamento econômico dos recursos naturais de forma planejada, o que exige instrumentos como o plano de manejo, o zoneamento e o conselho gestor. Isso permite atividades como agricultura de baixo impacto, extrativismo, manejo florestal e, em alguns casos, ocupação humana permanente, sempre subordinadas a regras que evitem a degradação.

Outro caso é a Floresta Nacional do Tapajós, que alia extração madeireira manejada e uso comunitário.