F2 · Aulas 63–64

Comunidades e povos tradicionais no Brasil

Por que este tema é cobrado

Fuvest e Unicamp cobram com frequência crescente a territorialidade de grupos além dos indígenas — quilombolas, ribeirinhos, povos de terreiro, ciganos, pescadores artesanais —, cujo reconhecimento legal e direito à terra são debates atuais de geografia agrária e urbana.

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A emergência das comunidades e povos tradicionais no currículo de Geografia não é modismo: ela responde a uma transformação teórica profunda na forma de entender o espaço agrário brasileiro, hoje pensado não apenas pela lógica do latifúndio e da modernização agrícola, mas pela afirmação de territorialidades contra-hegemônicas, isto é, modos de vida que produzem e se apropriam do território segundo lógicas próprias, distintas da propriedade privada capitalista. Para compreender isso, é útil o conceito de território em Haesbaert, que articula domínio, identidade e resistência, e a noção de que esses grupos, ao reivindicarem reconhecimento, não pedem apenas terra, mas a garantia de reproduzir seu modo de vida — a chamada territorialidade específica —, o que explica por que os conflitos no campo brasileiro não são só econômicos, mas também étnicos e culturais.

A formação do Brasil, vista por esse prisma, deixa de ser apenas a história de uma ocupação homogênea e passa a ser compreendida como o encontro e o choque entre projetos distintos de uso do espaço, em que comunidades tradicionais historicamente foram invisibilizadas e hoje lutam por reconhecimento.

Em relação à cobrança, o tema aparece tanto na Fuvest e na Unicamp quanto no Enem e em vestibulares federais, geralmente associado a gráficos de conflitos no campo (como os da CPT), à análise de mapas de territórios titulados, à interpretação de textos sobre a Constituição de 1988 ou a questões que exigem relacionar a luta por terra à desigualdade social e à preservação ambiental, pedindo do candidato a compreensão de que a questão agrária brasileira envolve, além da dimensão econômica, uma dimensão identitária e territorial que define a própria formação do país.

Comunidades quilombolas

O artigo 68 do ADCT (Constituição de 1988) garante às comunidades remanescentes de quilombos o direito à titulação de suas terras. O processo é lento e conduzido pelo Incra, com autoidentificação como critério inicial (Convenção 169 da OIT). Estima-se a existência de milhares de comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Palmares, mas apenas uma minoria com o título definitivo.

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As comunidades quilombolas não se definem apenas pela ancestralidade africana, mas sobretudo pela autoatribuição: conforme a Convenção 169 da OIT e o Decreto 4.887/2003, é a própria comunidade que se reconhece como remanescente de quilombo, a partir de trajetória histórica comum, vínculos territoriais e identidade cultural próprios. Esse critério é subjetivo e coletivo, o que permite incluir grupos formados por fugas, doações, heranças ou ocupações seculares, mesmo sem descendência africana exclusiva — daí a importância jurídica do autorreconhecimento. O conceito de quilombo, portanto, deslocou-se do sentido colonial (esconderijo de escravizados fugidos) para o de território étnico, base de reprodução física, social e cultural.

Exemplo concreto é a Comunidade Quilombola de Alcântara (MA), que há décadas luta pela titulação de seu território, ameaçado pela expansão do Centro de Lançamento de Alcântara; o caso chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos e ilustra a tensão entre direitos territoriais quilombolas, interesses econômicos e omissão do Estado.

Populações ribeirinhas

Vivem às margens de rios, sobretudo na Amazônia, combinando agricultura de várzea, pesca, extrativismo e pequena pecuária, num modo de vida adaptado ao pulso de inundação dos rios. Suas reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável (RDS) reconhecem esse uso tradicional do território.

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As populações ribeirinhas são comunidades que organizam sua reprodução social em estreita simbiose com os ciclos fluviais, desenvolvendo um conhecimento ecológico tradicional que lhes permite ler os sinais da natureza — a cor da água, o comportamento dos peixes, a chegada das chuvas — para planejar suas atividades ao longo do ano. Esse saber acumulado se traduz em um calendário produtivo sofisticado: na cheia, dedicam-se à pesca em lagos e igapós, ao extrativismo de frutas e à caça; na vazante, plantam nas praias e barrancos expostos; na seca, colhem mandioca, milho e feijão nas várzeas e criam pequenos animais. Trata-se, portanto, de uma agricultura de inundação — não de subsistência no sentido estrito, pois parte da produção é comercializada em feiras e regatões, embora o excedente raramente se acumule.

Em síntese, dominar esse tópico exige ir além da definição: é preciso entender que o ribeirinho não é um ator passivo diante da natureza nem um resquício do passado, mas um sujeito histórico cuja luta por reconhecimento territorial e por políticas públicas diferenciadas — como crédito, assistência técnica e educação contextualizada — continua central no debate sobre justiça socioambiental no Brasil contemporâneo.

Povos de terreiro e outras comunidades tradicionais

Comunidades ligadas a religiões de matriz africana — candomblé, umbanda — cujos terreiros funcionam também como territórios de referência cultural e resistência ao racismo religioso. Somam-se ciganos, pescadores artesanais, faxinalenses (Sul) e geraizeiros (Cerrado), cada qual com modo de uso da terra e disputas territoriais próprias, amparados pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (2007).

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O conceito de povos e comunidades tradicionais ganhou força jurídica e antropológica no Brasil a partir da Constituição de 1988 e, sobretudo, do Decreto 6.040/2007, que passou a designá-los como grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, com formas próprias de organização social, ocupação e uso de territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa e econômica. No caso dos povos de terreiro, isso significa que o ilê ou a casa de santo não é apenas local de culto: é território etnicamente significado, onde se enterram ancestrais, se plantam ervas rituais, se guardam assentamentos e se exercem formas próprias de sociabilidade e cuidado coletivo, de modo que a violação desse espaço atinge diretamente a existência da comunidade.

A perseguição histórica a essas comunidades é notória: o Decreto 6.040/2007 citado no resumo integra esse processo, mas as perseguições policiais a terreiros de candomblé e umbanda, a destruição de casas de santo e a violência de intolerância religiosa compõem o histórico de resistência desses povos, evidenciado em episódios como a invasão policial a terreiros de umbanda por agentes de segurança no Rio de Janeiro, os ataques a terreiros de matriz africana em Duque de Caxias e a destruição de casas de santo por traficantes em favelas e periferias cariocas. Esses casos mostram que o racismo religioso, para além de ofensa, é também um conflito territorial, na medida em que nega aos povos de terreiro o direito ao espaço e à territorialidade própria.

No plano jurídico, o tema se conecta ao artigo 68 do ADCT e à Convenção 169 daOIT sobre povos indígenas e tribais, que reconhece o direito à consulta prévia e à autodeterminação; no caso dos povos de terreiro, isso se traduz na luta pela titulação de territórios e pelo reconhecimento de cemitérios e áreas rituais como patrimônio. O exemplo dos terreiros da Bahia, como o Ilê Axé Opô Afonjá, o Gantois e a Casa Branca do Engenho Velho, é emblemático: além de serem patrimônio histórico do país, funcionam como núcleos de resistência política, cultural e social, oferecendo assistência a comunidades vizinhas e mantendo escolas, museus e projetos sociais.

De modo semelhante, comunidades ciganas — como os calon e os rom —, pescadores artesanais, faxinalenses e geraizeiros enfrentam pressões pela expansão do agronegócio, de parques eólicos, mineradoras e projetos de infraestrutura, o que mostra que a questão territorial é comum a esses grupos, ainda que suas formas de vida variem.